Seguem algumas pontuações interessantes:
Definição: A
alienação parental é o ato ou efeito de interferir na formação psicológica da
criança ou adolescente para repudiar e rejeitar pai ou mãe, por meio de
campanha denegritória, promovida por algum destes ou quem tenha o menor sob
autoridade, guarda ou vigilância, causando prejuízo no estabelecimento ou
manutenção do vínculo com o(a) genitor(a).
1.
O fato de a criança ser a maior prejudicada em
sua formação psicológica, comprometendo sua estabilidade emocional, mental,
afetiva, e psíquica.
2.
O fato da alienação poder ser aguda ou sutil: o
simples falar mal, configura a alienação parental.
3.
A gravidade do ato da alienação: uso da criança
para vingar-se do outro genitor; proteção egoística; uso da criança para
desabafo da raiva que sente do outro genitor (mesmo quando há razões para esta
raiva); prejuízo na formação da criança; a crise e transtornos psi-cológicos
provocados pela alienação parental acompanhando o indivíduo pelo resto da vida;
a ilicitude da alienação parental.
4.
O fato de
muitos fazerem alienação inconsciente: o alienador não percebe que está
provocando alienação parental.
5.
Verdades ou mentiras, o alienador não deve falar
mal do outro genitor.
6.
O fato de ser massivamente predominante os casos
da mãe como alienadora parental.
7.
A alienação parental praticada por outros
familiares.
8.
Vários exemplos: a mãe que faz falsa denúncia de
abuso sexual pelo pai na criança; a mãe que faz o que pode, saindo de casa, ou
fazendo outros programas com a criança, impedindo que o pai conviva mais com os
filhos; a mãe que afirma recorrentemente “seu pai não presta”, “seu pai não
quer saber de você”, “seu pai é ausente”.
9.
As graves consequências para a criança:
compromete a autoestima, a autoconfiança,
10.
A origem da alienação parental nos sentimentos
de vingança e ressentimentos advindos da separação;
11.
Às vezes, a criança é quem tem mais maturidade,
e evita a alienação parental.
O autor cita 7 principais condutas de alienação parental previstas
na lei da Alienação Parental:
1. Autoridade parental. Dificultar o exercício da
autoridade parental.
2. Campanha. Realizar campanha de desqualificação da
conduta do(a) genitor(a) no exercício da paternidade ou maternidade.
3. Contato. Dificultar o contato da criança ou adolescente
com o(a) genitor(a).
4. Convivência. Dificultar o exercício do direito regulamentado
de convivência familiar.
5. Denúncias. Apresentar falsa denúncia contra o(a)
genitor(a), contra familiares deste, ou contra avós, para obstar ou dificultar
a convivência deles com a criança ou adolescente.
6. Domicílio. Mudar domicílio para lugar distante, sem
justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o
outro genitor, com os familiares deste ou os avós.
7. Omissão. Omitir
deliberadamente ao(à) genitor(a) informações pessoais relevantes sobre a
criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
O verbete
traz ainda as 20 principais alterações emocionais no desenvolvimento da
personalidade na criança vítima de alienação parental. Acesse o verbete
completo em: Alienação
parental http://www.tertuliaconscienciologia.org/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=3811&&Itemid=13
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