segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL

Excelente defesa de tese enciclopédica (Verbete), por psicólogo especialista jurídico em Alienação Parental, André Lima. Link para Tertúlia: https://www.youtube.com/watch?v=s6gTwSORDL4

Seguem algumas pontuações interessantes:

Definição: A alienação parental é o ato ou efeito de interferir na formação psicológica da criança ou adolescente para repudiar e rejeitar pai ou mãe, por meio de campanha denegritória, promovida por algum destes ou quem tenha o menor sob autoridade, guarda ou vigilância, causando prejuízo no estabelecimento ou manutenção do vínculo com o(a) genitor(a).

1.       O fato de a criança ser a maior prejudicada em sua formação psicológica, comprometendo sua estabilidade emocional, mental, afetiva, e psíquica.

2.       O fato da alienação poder ser aguda ou sutil: o simples falar mal, configura a alienação parental.

3.       A gravidade do ato da alienação: uso da criança para vingar-se do outro genitor; proteção egoística; uso da criança para desabafo da raiva que sente do outro genitor (mesmo quando há razões para esta raiva); prejuízo na formação da criança; a crise e transtornos psi-cológicos provocados pela alienação parental acompanhando o indivíduo pelo resto da vida; a ilicitude da alienação parental.

4.        O fato de muitos fazerem alienação inconsciente: o alienador não percebe que está provocando alienação parental.

5.       Verdades ou mentiras, o alienador não deve falar mal do outro genitor.

6.       O fato de ser massivamente predominante os casos da mãe como alienadora parental.

7.       A alienação parental praticada por outros familiares.

8.       Vários exemplos: a mãe que faz falsa denúncia de abuso sexual pelo pai na criança; a mãe que faz o que pode, saindo de casa, ou fazendo outros programas com a criança, impedindo que o pai conviva mais com os filhos; a mãe que afirma recorrentemente “seu pai não presta”, “seu pai não quer saber de você”, “seu pai é ausente”.

9.       As graves consequências para a criança: compromete a autoestima, a autoconfiança,

10.   A origem da alienação parental nos sentimentos de vingança e ressentimentos advindos da separação;

11.   Às vezes, a criança é quem tem mais maturidade, e evita a alienação parental.

O autor cita 7 principais condutas de alienação parental previstas na lei da Alienação Parental:

1. Autoridade parental. Dificultar o exercício da autoridade parental.

2. Campanha. Realizar campanha de desqualificação da conduta do(a) genitor(a) no exercício da paternidade ou maternidade.

3. Contato. Dificultar o contato da criança ou adolescente com o(a) genitor(a).

4. Convivência. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.

5. Denúncias. Apresentar falsa denúncia contra o(a) genitor(a), contra familiares deste, ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente.

6. Domicílio. Mudar domicílio para lugar distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com os familiares deste ou os avós.

7. Omissão. Omitir deliberadamente ao(à) genitor(a) informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

O verbete traz ainda as 20 principais alterações emocionais no desenvolvimento da personalidade na criança vítima de alienação parental. Acesse o verbete completo em: Alienação parental  http://www.tertuliaconscienciologia.org/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=3811&&Itemid=13




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